Na sequência de pedido de informação, através do EcoConselho, sobre legislação relativa a microprodução, a situação actual do panorama energético português é:
No passado dia 8 de Julho foi aprovada a revisão à legislação de microgeração, que entrará em vigor assim que for aprovada pelo Presidente da República, tendo como principais novidades:
- A tarifa de venda de energia solar passa para 0,40€/kWh nos primeiros 8 anos e 0,24€/kWh nos 7 anos seguintes;
- Instalações em condomínimos podem ir até 11,04 kW de potência (as restantes mantêm o limite de 3,68kW);
- Instalações seguem ordem sequencial de registos (i.e., quem se regista primeiro instala mais cedo);
- Todos os comercializadores de energia (EDP Serviço Comercial, Iberdrola, outros...) serão obrigados a permitir microgerações a clientes seus.
A alteração do regime jurídico aplicável à Microgeração já foi referida aqui.
Legislação actual: Decreto-Lei n.º 363/2007 de 02-11-2007 do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece o regime jurídico para a produção de energia eléctrica mediante pequenas instalações (microprodução).
Outras questões aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário