segunda-feira, 30 de agosto de 2010

EcoConselho - Microgeração

Na sequência de pedido de informação, através do EcoConselho, sobre legislação relativa a microprodução, a situação actual do panorama energético português é:

No passado dia 8 de Julho foi aprovada a revisão à legislação de microgeração, que entrará em vigor assim que for aprovada pelo Presidente da República, tendo como principais novidades:

  • A tarifa de venda de energia solar passa para 0,40€/kWh nos primeiros 8 anos e 0,24€/kWh nos 7 anos seguintes;

  • Instalações em condomínimos podem ir até 11,04 kW de potência (as restantes mantêm o limite de 3,68kW);

  • Instalações seguem ordem sequencial de registos (i.e., quem se regista primeiro instala mais cedo);

  • Todos os comercializadores de energia (EDP Serviço Comercial, Iberdrola, outros...) serão obrigados a permitir microgerações a clientes seus.

A alteração do regime jurídico aplicável à Microgeração já foi referida aqui.

Legislação actual: Decreto-Lei n.º 363/2007 de 02-11-2007 do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece o regime jurídico para a produção de energia eléctrica mediante pequenas instalações (microprodução).

Outras questões aqui.

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