quarta-feira, 4 de agosto de 2010

QREN - Alteração nas datas de candidaturas

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) vai apoiar a eficiência energética, através do programa de "Diversificação e Eficiência Energética Solar Térmico", com o Sistema de Incentivos às Pequenas e Médias Empresas (PME) e o programa "Utilização Racional de Energia e Eficiência Energético-Ambiental em Equipamentos Colectivos" dirigido às Pessoas Colectivas de Direito Privado Sem fins Lucrativos, incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Associações Desportivas de Utilidade Pública (ADUP).
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Esta iniciativa enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia 2020 que, sob a denominação Novas Energias e a marca Re.New.Able, prevê um conjunto de eixos estratégicos nos quais se inclui a eficiência energética. Em iniciativa anterior, levada a cabo em 2009, o Governo já incentivara a utilização de energia solar para fins térmicos, nomeadamente no sector doméstico, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações Desportivas de Utilidade Pública.

Entrega das candidaturas
A entrega de candidaturas sofreu recentemente um alargamento: PME até 15 de Outubro de 2010; IPSS e ADUP até final de Outubro de 2010. Para concorrer ao apoio financeiro, os candidatos devem efectuar uma auditoria para levantamento de necessidades energéticas e apresentar um plano de implementação detalhado e uma certificação final aos edifícios objecto das medidas de melhoria, que ateste o nível de eficiência atingido com o investimento.
Podem ser apoiados projectos que incluam investimentos na instalação de sistemas solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias ou climatização, bem como investimentos relacionados com a envolvente passiva, como sejam a instalação de isolamentos térmicos ou a correcção de factores solares em vãos envidraçados.

Com um limite de despesa elegível entre 10 mil e 500 mil euros, os projectos candidatos devem ter em vista a promoção da competitividade da empresa, através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, por via da utilização do factor de competitividade – eficiência energética.
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Regiões elegíveis
Tendo por referência as NUTS II do Continente, as regiões elegíveis são as regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Os investimentos realizados na região NUTS II de Lisboa (na qual estão inseridos os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira) e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores não são elegíveis no âmbito deste Aviso.
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No entanto, se a sede social da empresa for na região de Lisboa (NUTS II) e as instalações onde vai ser implementado o projecto de investimento se localizar fora de Lisboa, poderá ser elegível, desde que a(s) instalação(ões) estejam localizada(s) numa das regiões previstas e aceites para os devidos efeitos neste Aviso.
Fonte: Adene.

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