sexta-feira, 9 de julho de 2010

Alteração do regime jurídico aplicável à Microprodução

O Conselho de Ministros, reunido ontem na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.

Esta aprovação vem incentivar a produção descentralizada de electricidade em baixa tensão por particulares, revendo o regime jurídico da microprodução e criando condições para a produção de mais electricidade em baixa tensão, de modo mais simples e mais transparente e em condições mais favoráveis, através de:

  • Aumento da quantidade de electricidade que pode ser produzida: a potência atribuída passa para 25MW por ano. Para o ano de 2010, serão atribuídos os 14MW já registados, acrescidos de 10MW a atribuir já ao abrigo desta revisão. Passa a ser obrigatório para a generalidade dos comercializadores que fornecem a electricidade comprar a electricidade microgerada.

  • Criação de mecanismos para garantir o acesso à microprodução, com base em critérios de interesse público, a entidades que prestem serviços de carácter social, nomeadamente estabelecimentos na área da saúde, educação, solidariedade e protecção social, bem como na área da defesa e segurança e outros serviços do Estado ou das autarquias locais.

  • Simplificação e maior transparência dos procedimentos relacionados com o registo da produção em regime de microprodução. Qualquer particular que queira produzir energia neste regime passa a poder fazê-lo através de um registo aberto, que só deixa de estar disponível quando é atingida a potência máxima destinada para o ano em causa. Os registos passam a ser ordenados por ordem de chegada, permitindo aos interessados ter maior previsibilidade quanto à data em que poderão proceder à instalação da microprodução.

  • Ajustamento do regime bonificado de venda de electricidade, que apenas é acessível mediante o cumprimento de determinadas condições, para se tornar mais adequado aos custos dos equipamentos associados às unidades de microprodução.

  • O regime bonificado fica também associado à implementação de medidas de eficiência energética, uma vez que se exige que o local de consumo disponha de colectores solares térmicos, caldeiras de biomassa ou, no caso dos condomínios, a obrigatoriedade de medidas de eficiência energética identificadas em auditoria.

  • Finalmente, para promover e incentivar a investigação científica nesta área, cria-se um regime para que laboratórios do Estado e outras entidades públicas possam investigar, desenvolver, testar e aperfeiçoar novas tecnologias de produção de electricidade.

Fonte: http://www.governo.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100708.aspx

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