quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Governo prepara mudanças de regime da micro e miniprodução


O Governo decidiu publicar um regime transitório para ao regimes de micro e miniprodução, enquanto prepara a revisão dos regimes jurídicos, no sentido de «superar as dificuldades práticas e operacionais».

Entre as mudanças, destaque para o comercializador de último recurso ou o comercializador de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão, que serão os únicos obrigados a celebrar com os microprodutores e os miniprodutores contratos de compra e venda da electricidade produzida pelas respectivas unidades, independentemente do regime remuneratório aplicável e sem prejuízo da inerente diferenciação de tarifários aplicáveis.

A alteração ao diploma estabelece ainda que, no caso da microprodução, a electricidade produzida deve ser adquirida pelo custo da energia do tarifário aplicável em 2012, actualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação. No caso da miniprodução, pelo preço médio mensal do Operador de Mercado Ibérico de Electricidade, para o polo português.

No âmbito do regime geral, prevê-se ainda a possibilidade de o microprodutor ou miniprodutor optar por prescindir da centralização no comercializador de último recurso ou no comercializador de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão da compra da electricidade oriunda das respectivas unidades, dispondo directamente da electricidade produzida através de mercados organizados ou mediante contratos bilaterais.

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