Comemorou-se ontem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que foi inicialmente comemorado em 15 de Março de 1983. Em 1985 a Organização Geral das Nações Unidas (ONU) adoptou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Directrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria que garante a sua observância. A Portaria n.º 1340/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria que garante a sua observância. A Portaria n.º 1340/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Fonte: Naturlink
Lançamento da Campanha NaturBio de promoção da Agricultura Biológica Nacional através de Consumo Patrocinado (Consumo 3.0)
O Consumo 3.0 é uma nova forma de consumo patrocinado, que se traduz na aquisição pelos consumidores de bens e serviços significativamente mais baratos do que em circunstâncias normais, devido ao co-financiamento da sua compra por via do investimento promocional de marcas e entidades para quem os consumidores em causa são um público-alvo interessante, encarando as lojas/locais de venda e o próprio processo de compra como meios publicitários.
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