terça-feira, 16 de agosto de 2011

Microgeração – Ganhar com as energias renováveis

Actualmente a energia solar fotovoltaica é uma das alternativas mais credíveis na produção de energia eléctrica. A microprodução é a actividade em muito pequena escala de produção descentralizada através de instalações que produzem electricidade a partir de recursos renováveis, com base numa só tecnologia de produção (por exemplo, painéis fotovoltaicos) e cuja potência máxima atribuível para ligação à rede é de 3,68 kW para particulares e 11,04 para condomínios.

Decreto-Lei 118-A/2010 de 25 de Outubro
Este diploma actualiza o regime de acesso a esta actividade definido pelo DL 363/2007, nomeadamente através da simplificação do processo de registo de uma unidade de microprodução, estabelecendo uma ordem sequencial desde a entrada do pedido até ao momento do licenciamento. Para além disso, define quais as empresas que podem instalar as unidades de microprodução, altera o preço que é pago pela electricidade produzida e a quantidade de electricidade que pode ser produzida a nível nacional, definindo também um novo regime bonificado.


Regime Bonificado
O regime bonificado passa a ser aplicado durante 15 anos. A energia é vendida tendo como valores de referência a tarifa de 2010: 0,40€/kWh nos primeiros 8 anos e 0,24€/kWh nos 7 anos seguintes . Estes valores dependem do tipo de fonte de energia que é utilizada para a produção de electricidade. Em 2011, a tarifa baixou para 0,38 € e 0,22€ respectivamente, para a tecnologia solar fotovoltaica, uma vez, a novos registos, realizados nos anos seguintes e após esgotamento da potência máxima anual, é aplicada uma tarifa reduzida anualmente em 0,02€/kWh.


Condições de acesso ao regime bonificado
Para particulares, empresas e demais entidades, a unidade de Microprodução terá um limite de 3,68 kW de potência instalada, sendo que não deverá ultrapassar 50% da potência contratada para consumo. O acesso ao regime bonificado exige a instalação de, pelo menos, 2 m2 de colectores solares térmicos para aquecimento de águas, ou uma caldeira de biomassa com produção anual térmica equivalente. No caso dos condomínios, a unidade de Microprodução terá um limite de 11,04 kW, sendo obrigatória a realização de auditoria energética com a implementação de medidas correctivas com um retorno até dois anos (instalação de iluminação eficiente, entre outros).





Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra publicaram, na sua Newsletter de Junho de 2011, os dados relativos à produção anual de cinco unidades de microprodução fotovoltaica implementadas nas suas instalações, aguardando-se, na altura, a ligação à rede de uma unidade de microprodução. A AMES contribuiu para este empreendimento ao elaborar os estudos de viabilidade económica anteriores à sua instalação, tendo os SMAS investido 115 253 euros nas cinco unidades.


No gráfico abaixo podemos verificar a produção média mensal de cada unidade:



A produção de energia/euros, os investimentos e respectivo período de retorno por unidade foram:

(1) Ligada à rede da EDP em 29 de Maio de 2009
(2) Ligada à rede da EDP em 14 de Março de 2011

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