quinta-feira, 3 de março de 2011

Contratos públicos para eficiência energética

Foi publicado, na segunda-feira, o Decreto-Lei nº 29/2011, que estabelece um regime de contratação pública para implementação de medidas de eficiência energética pioneiro em Portugal, uma vez que a empresa de serviços energéticos (ESE) é escolhida em função da maior economia de energia prevista para a entidade adjudicante.

Este Decreto-Lei veio completar o quadro legal iniciado pelo Programa de Promoção da Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP. Neste sentido, o que está realmente em causa são as poupanças efectivas no consumo energético e não, por exemplo, a implementação de sistemas de produção de energia. Ou seja, projectos de miniprodução ou de co-geração podem ser incluídos no caderno de encargos como parte da proposta a concurso, mas não são considerados como critério de adjudicação.
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