As regras para se ser miniprodutor de electricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República ontem, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário as coimas poderão ir até aos 44 mil euros.
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O Decreto-Lei n.º 34/2011 estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução, a partir da energia do sol, do vento e da água. Quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas). As entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em www.renovaveisnahora.pt. Depois é-lhes indicada a quantidade de electricidade que podem produzir. Sendo que "a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW”, lê-se no diploma.
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Para se ser produtor é necessário consumir uma quantidade de electricidade igual ou superior a metade da que se pretende produzir, não se podendo injectar na rede eléctrica mais do que metade da potência contratada para consumo com o fornecedor de eletricidade. O valor pago pela electricidade depende do regime escolhido pelo produtor: geral ou bonificado. No regime geral, o preço depende apenas das condições do mercado, não havendo interferência do Governo. Já no regime bonificado, o preço depende das fontes de energia usadas pela miniprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis) e da potência produzida (as unidades de menor potência recebem uma tarifa pré-definida, as de maior potência recebem um valor mais baixo, negociado com o fornecedor de eletricidade).
.Grande parte das obrigações que o diploma veio agora criar serão taxadas. O pedido de registo da unidade de miniprodução, o pedido de reinspecção da unidade de miniprodução, o pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração estão sujeitos a taxas, que deverão ser definidas em breve por portaria. No texto do decreto-lei fica-se a saber que até agora "o regime da produção com autoconsumo não teve a aceitação esperada, sendo muito poucas as unidades por ele actualmente regidas". Por isso decidiu-se revogar os diplomas que definiam a microprodução, apesar de as instalações já criadas continuarem a reger-se por aquela lei.
.Mais aqui.
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