quarta-feira, 6 de março de 2013

Governo lança Eco.AP


Passados mais de dois anos e dois executivos governamentais, o programa de eficiência energética na Administração Pública Eco.AP foi finalmente lançado. Através da Portaria n.º 60/2013, a tutela publicou a peça legislativa que faltava para o arranque efectivo do programa: o caderno de encargos com responsabilidades para ambas as partes, entidades públicas contratantes e empresas de serviços energéticos (ESE). Os concursos serão lançados ainda este ano.

O programa assenta numa fase piloto que abrange, até 2015, cerca de 300 edifícios e mais de 750 GWh de energia, segundo contas da tutela. Prevê-se que os primeiros concursos, a serem lançados este ano, abranjam 30 edifícios ou equipamentos públicos.

Entre os vários requisitos de contratação estabelecidos, a nova portaria, publicada a 05 de Fevereiro, prevê um prazo máximo de 16 anos para os contratos estabelecidos. A excepção é feita nos contratos que estabelecem, além de medidas de eficiência energética, a produção de energia através de fontes renováveis. Nestes casos, o tecto temporal máximo do contrato passa a ser de 20 anos. Além disso, as empresas de serviços energéticos não podem demorar mais de um ano a implementar as medidas de eficiência energética constantes no contrato.

Assente num modelo em que os encargos iniciais ficam a cargo das ESE, depois remuneradas em função das poupanças na factura energética, a legislação reforça que «todos os riscos técnicos e financeiros inerentes às Medidas de Melhoria da Eficiência Energética previstas na proposta, a conceber e a implementar durante o prazo de execução do Contrato, e respectivos resultados, são assumidos pelo Co-contratante [ESE]».Aqui se inserem, por exemplo, os custos com testes e ensaios de cada uma das medidas, que deverão ser inteiramente assumidos pela empresa contratada. A ESE ficará depois com a remuneração prevista pela poupança energética, em fórmula de cálculo publicada agora como anexo à portaria, deduzindo-se a poupança mínima e partilhada para a entidade pública decidida no contrato. Os valores por kWh vão ser revistos anualmente.

Fonte: AmbienteOnline

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