segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Nova Regulamentação Térmica já tem formato legal

A nova Regulamentação Térmica já tem formato legal. O decreto-lei (DL) 118/2013 foi publicado no passado dia 20 de Agosto e coloca na lei portuguesa a revisão do Sistema de Certificação Nacional (SCE), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

O documento destaca-se pela agregação num só diploma dos três regulamentos, compondo desta forma “uma reorganização significativa que visa promover a harmonização conceptual e terminológica e a facilidade de interpretação por parte dos destinatários das normas”, e pela clarificação dos âmbitos de aplicação dos regulamentos REH e RECS, sendo este último direccionado para os edifícios de serviços e comércio e o anterior exclusivamente para os de habitação. A simplificação pretendida com a junção dos regulamentos e a sua aplicação ficam, no entanto, comprometidas até à publicação de despachos que a enquadram e das respectivas portarias com a definição de estratégias e metodologias. Esta questão deverá estar resolvida até 1 de Dezembro, altura em que o DL entra em vigor e para que possa ser aplicado.

A elaboração do diploma esteve desde o início envolta em muita controvérsia, com receio de que as novas condições não estivessem em conformidade com o que é exigido pela revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) ou viessem a ser tomadas decisões que colocassem Portugal em retrocesso no que se referem às boas práticas ao nível da eficiência energética nos edifícios.

O documento confirma algumas das irregularidades que foram antecipadas pelos profissionais do sector, em particular a obrigatoriedade da certificação energética nos edifícios públicos. Segundo a directiva, a certificação deverá aplicar-se a todos estes edifícios com área superior a 500 m2 que forem ocupados pelo Estado. No entanto e de acordo com o DL, esta obrigatoriedade não é tida em conta e remete-nos apenas para os edifícios “que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2 ou, a partir de 1 de Julho de 2015, superior a 250 m2”.  A garantia da independência dos profissionais responsáveis pela certificação é também posta em causa com o novo decreto, uma vez que passa a ser suficiente um termo de responsabilidade do técnico responsável pela construção e obra. 

Do lado das dificuldades que podem comprometer a qualidade das instalações e a eficiência energética nos edifícios, tal como antecipado, os Técnicos Responsáveis pela Manutenção e Instalação (TRF) deixam de existir, passando a ser o Técnico de Instalação e Manutenção (TIM, Lei n.º 58/2013) a assegurar as suas funções. A este técnico não é exigida nenhuma formação específica ao contrário das competências necessárias ao TRF.

No que se refere à qualidade do ar interior (QAI), confirma-se a eliminação das auditorias, “considerando-se da maior relevância a manutenção dos valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e dos limiares de protecção para as concentrações de poluentes do ar interior, de forma a salvaguardar os mesmos níveis de protecção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios”.

Os regulamentos, reunidos agora num único documento legal, substituem os anteriores Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

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