segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Beneficios Fiscais das Energias Renováveis em 2011

Com as recentes alterações à legislação referente à microprodução, as deduções à colecta de IRS, anteriormente aplicadas às Energias Renováveis, vão deixar de existir dando apenas lugar a benefícios fiscais.

Anteriormente era possível deduzir à colecta 30% dos encargos relacionados com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis. Em 2011, as despesas dos contribuintes com equipamentos e energias renováveis passarão a ter benefícios fiscais.

De resto, o articulado do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE/11) mantém os mesmos limites e o mesmo tipo de produto sujeito a benefícios. Assim, são concedidos benefícios a 30% dos gastos com aquele tipo de bem, com o limite de 803 euros.

Beneficiam as despesas feitas com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e para produção de energia eléctrica ou térmica, equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico dos prédios, como os vidros duplos e carros eléctricos. Há que ter em atenção que estes benefícios só podem ser utilizados uma vez em cada quatro anos.

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