
Esta revisão vem alterar a legislação actual da MICROGERAÇÃO nos seguintes moldes:
• A nova tarifa de venda de energia solar passa para 0,40€/kWh nos primeiros 8 anos e 0,24€/kWh nos 7 anos seguintes;
• Para as instalações em condomínimos a potência nominal das instalações pode ir até 11,04 kW (as restantes mantêm-se nos 3,68kW);
• Em relação aos registos, as instalações seguem ordem sequencial de inscrição no SRM, isto é, quem se regista primeiro instala mais cedo.
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